Fisioterapeuta, você conhece nosso Código de Ética?

No dia 08 de julho de 2013, em Reunião Plenária Extraordinária, foi aprovada em Brasília, a Resolução 424 – Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Em seus 11 capítulos e 57 artigos, esta resolução trata de nossos deveres no que tange ao controle ético do exercício de nossa profissão.

Considerando que a palavra ética vem do grego ethos e significa “aquilo que pertence ao bom costume”, pode-se dizer que, dentro do campo de atuação profissional, o Código de Ética tem por objetivo, orientar a atuação do fisioterapeuta dentro das questões legais e morais da profissão.

Todos os importante capítulos e artigos do Código de Ética trazem orientações sobre nossas responsabilidades fundamentais, sobre nosso relacionamento com o cliente/paciente/usuário, sobre as responsabilidades no exercício da fisioterapia, sobre os nossos honorários, sobre nosso relacionamento com os colegas, entre outros temas.

Considerando que o Código de Ética completou recentemente 10 anos, é sempre importante consultarmos outras resoluções que complementam e atualizam o exercício da nossa profissão.

Um exemplo disso é a Resolução 532/2021 que fala sobre a divulgação de imagens, textos e áudios, autorizando essa divulgação desde que haja autorização prévia do paciente/cliente/usuário ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também orienta que o fisioterapeuta não utilize expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal ou promessa de resultado infalível.

A fim de evitar infração ética e suas consequências, é muito importante que o fisioterapeuta consulte as resoluções do Conselho sempre que necessário e em caso de dúvida entre em contato com a Assessoria Técnica Profissional no site de seu CREFITO.

Lembre-se: sua conduta revela que tipo de profissional você é!

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

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