De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, cerca de 8,4% da população brasileira é PCD, ou seja, cerca de 17,3 milhões de brasileiros apresentam alguma deficiência física, visual, auditiva, cognitiva, entre outras.
Para assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência foi instituída, em 2015 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (L13146), que traz em seu artigo 3° alguns termos importantes para que esta lei seja aplicada. Entre estes termos, encontramos a Acessibilidade.
No Brasil, o Governo Federal, define que acessibilidade significa incluir pessoas com deficiência, de modo que possam participar de diversas atividades como uso de produtos, serviços e informações.
E para garantir esta inclusão, além da Lei 13146, temos Normas Técnicas específicas que estabelecem parâmetros importantes para instalação e adaptação de espaços. E apesar de associarmos a palavra acessibilidade com deficiência, é importante ressaltar que qualquer pessoa, em qualquer idade, pode se beneficiar de facilitadores de acesso, como por exemplo, uma pessoa empurrando um carrinho de bebê numa calçada sem buracos, uma pessoa obesa trabalhando em uma cadeira mais confortável dentro de um escritório ou almofadas dentro dos cinemas para que as crianças visualizem melhor a tela.
Mas além da acessibilidade arquitetônica, temos outras formas de promover acessibilidade, entre elas a acessibilidade atitudinal que diz respeito ao comportamento das pessoas sem preconceitos, estereótipos, estigmas e discriminações.
Um bom exemplo é: a utilização do termo “pessoa com deficiência”, e não “deficiente”, falar com uma pessoa dirigindo-se diretamente a ela, e não ao seu acompanhante e não tratar a pessoa com deficiência como “coitadinho”.
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Dra. Marisa Boszczowski
Fisioterapeuta Ergonomista